Reabilitação de Crédito
saiba como
Nós podemos
te ajudar
Equipe especializada em Reabilitação de Crédito para Pessoa Física e Jurídica. Para negativados no Serasa, SPC,SCPC, etc.
Retome o controle da sua vida
De maneira rápida e dentro da lei.

Como funciona?
- Colocar o CPF OU CNPJ e sua dividas EM SECREDO DE JUSTIÇA.
Tudo é feito de forma legal e contratual. Através de uma brecha na lei, colocamos sua dívida em segredo de justiça e retiramos seu nome dos órgãos de proteção ao crédito SERASA.SCPC,SPC,BOA VISTA E SIMPROT (Nosso processo consegue retirar todos os apontamento.
- Do site CARTÓRIOS depois do nome limpo, o score retorna aos números da época da sua negativação.Com o CPF ou CNPJ BLINDADO pelo prazo de 12 meses, não há risco de ficar negativado novamente. Novos casos de inadimplência podem aparecer se o cliente cometer novas inadimplências após a liminar. O prazo contratual para a entrega do serviço é de 45 dias. Mas normalmente entregamos o serviço antes do prazo.

O que é uma ordem judicial?
O processo por ORDEM JUDICIAL tem como foco recomendar o cidadão através dos nossos colaboradores retirar as negativações do seu nome (CPF) e/ou da sua empresa (CNPJ) através de advogados que atuam em defesa do CÓDIGO DO CONSUMIDOR. Sua base de argumentação é feita dentro do Código de Defesa do Consumidor, onde dentro de uma série de itens listamos aqui os principais amparos legais que norteiam à Ação de Exclusão e Sustação de Negativações juntos as instituições de Proteção e Análise de Crédito que utilizam esses dados para fins comerciais.
O nosso Processo está baseado nas seguintes Leis:

Lei nº 4.595, de 31 de Dezembro de 1964, (Dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias, creditícias, cria o conselho monetário nacional e dá outras providências).

Lei Complementar nº 105, de 10 de Janeiro de 2001. (Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências), saber: Art. 1 – As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.

Constituição Federal do Brasil de 1988, Art. 5º:
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990. (Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências). Art. 42 – Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
“A vida pode até te derrubar, mas é você quem escolhe a hora de se levantar.”
Mr. Han